Destino Portugal
TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTOS
VOCÊ SABIA QUE O FALECIMENTO DE UM CIDADÃO PORTUGUÊS OCORRIDO FORA DE PORTUGAL DEVE SER OBRIGATORIAMENTE COMUNICADO AO ÓRGÃO DE REGISTRO CIVIL DESTE PAÍS TAMBÉM? TAL PROCEDIMENTO É DEFINIDO COMO TRANSCRIÇÃO DE ÓBITO PARA PORTUGAL E É POR MEIO DELE QUE AS AUTORIDADES CIVIS PORTUGUESAS PODEM ATUALIZAR AS INFORMAÇÕES DE SEUS CIDADÃOS. SEM ESSA ATUALIZAÇÃO, É IMPOSSÍVEL SOLICITAR O RECONHECIMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA DOS DESCENDENTES DEIXADOS PELO(A) FALECIDO(A) OU DOS DIREITOS PORTUGUESES HERDADOS. A NOSSA ÁREA JURÍDICA CUIDA DE TODO ESSE PROCESSO DE TRANSCRIÇÃO DE DOCUMENTOS PARA VOCÊ! TANTO DE ÓBITO, QUANTO DE CASAMENTO, CASO TENHA INTERESSE, ACESSE NOSSO SITE E RESPONDA AO NOSSO QUESTIONÁRIO DE TRIAGEM QUE EM BREVE ENTRAREMOS EM CONTATO!
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Óbito ou Casamento
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